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25 anos de História

CAMINHONEIROS VEM AMARGANDO ENORMES PREJUÍZOS E NÃO ESTÃO SABENDO

Todos nós reconhecemos que os caminhoneiros são profissionais indispensáveis para o crescimento do nosso país, transportando vários tipos de cargas, entre elas cargas secas, cargas a granel, cargas frigoríficas e congeladas, cargas perigosas, cargas vivas, entre diversas outras.

Mas, apesar de ser uma categoria tão importante para nosso avanço e progresso e que ajuda a colocar comida na mesa de mais de 200 milhões de brasileiros, esses profissionais tem amargado enorme prejuízos pois a maioria dos contratantes e empregadores não estão respeitando os seus direitos trabalhistas, que são muitos, como vamos explicar nesse artigo.

A verdade é que a grande maioria dos caminhoneiros não conhecem seus próprios direitos e por isso as empresas se aproveitam dessa situação e deixam de pagar o que é devido por lei. Além de não pagarem corretamente, colocam em risco a vida e a saúde dos caminhoneiros, que muitas vezes são obrigados a fazer extensas horas de viagem, não têm os intervalos mínimos de descanso entre uma viagem e outra, não recebem horas extras, não recebem adicional noturno e muito menos o adicional de periculosidade, além de vários outros benefícios que a lei determina, como a folga entre viagens longas, piso salarial da categoria, remuneração por viagem em dupla, indenização por tempo de carga e descarga, adicional de sobreaviso, indenização por doença ou acidente de trabalho, entre outros direitos.

Veja abaixo os principais direitos trabalhistas que o caminhoneiro tem e que os contratantes e empresas muitas vezes não cumprem e se recusam a pagar.

Amigo caminhoneiro, peço que a partir de agora leia com bastante atenção a explicação de cada um desses direitos e verifique se você se encontra nessas condições.

 

Intervalo intrajornada / Horas Extras

O intervalo intrajornada do motorista é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho do motorista. Os motoristas de caminhão devem trabalhar, no máximo, 08 horas por dia e 44 horas por semana.

O máximo possível de horas extras permitidas é de 02 horas por dia. Se houver convenção coletiva ou acordo com o profissional, o número pode subir para 04 horas diárias.

Quem define quando a jornada se inicia e termina e quais são os horários para almoço e descanso é o próprio motorista. No entanto, para isso, é preciso obedecer a algumas regras:

  • Não é permitido dirigir por mais de 05 horas seguidas;
  • Após 05 horas, é necessário um descanso de, no mínimo, 30 minutos;
  • O intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, 01 hora.

 

Intervalo entre as jornadas de trabalho.

O intervalo interjornada ocorre entre uma jornada de trabalho e outra do motorista. Os caminhoneiros têm direito a pelo menos 11 horas de descanso sem interrupção entre o término de um expediente e início do outro, sendo que, desse período, ao menos 08 horas devem ocorrer sem pausas. O tempo restante pode ser fracionado conforme a preferência do motorista. Caso não seja respeitado esse intervalo, essas horas devem ser pagas como extra.

Atenção caminhoneiro!!! Se você não consegue cumprir esses intervalos, fica configurado prática abusiva pelo patrão e você deve ser indenizado.

 

Folga entre viagens longas

Quando as viagens durarem mais de 07 dias, o motorista tem direito a repousar por até 24 horas, em locais como hotéis, pousadas, alojamentos, postos de combustível, rodoviárias e refeitórios de empresas ou terceiros.

Para motoristas que trabalham em dupla numa mesma viagem, a jornada deverá ser, no máximo, de 72 horas. O descanso deverá ser de, no mínimo, 06 horas fora do caminhão.

A não concessão das horas de descanso poderá acarretar o pagamento do período não usufruído como hora extra, ou seja, o valor da hora normal acrescida de 50%.

 

Descanso semanal remunerado

O motorista tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) mínimo de 24 horas, ou seja, em cada semana trabalhada, o motorista deverá ter um dia de descanso remunerado. A não concessão do DSR após o sétimo dia trabalhado poderá gerar a obrigação de pagamento em dobro.

 

Indenização por tempo de fiscalização, carga e descarga

O Tempo de Espera é o período em que o motorista fica aguardando algum procedimento do veículo, tais como fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, carga ou descarga nas dependências do embarcador ou do destinatário.
De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5322), este período de espera será considerado como tempo efetivo de trabalho, para todos os efeitos, devendo ser devidamente remunerado

 

Adicional de sobreaviso e prontidão

Muitas pessoas confundem o regime de prontidão com o de sobreaviso.

No regime de prontidão, o motorista fica dentro das dependências da empresa pronto para ser chamado para o serviço, a remuneração pelo tempo de prontidão é equivalente a ⅔ do valor da hora normal do colaborador.

Já no sobreaviso ele recebe um aviso de que poderá ser requisitado, então já fica em alerta para um chamado a qualquer momento, por isso, ele pode estar em sua casa ou em qualquer outro lugar. Neste caso, a remuneração equivale a ⅓ do valor da hora normal.

 

Adicional de periculosidade

Como todos sabem, os caminhoneiros são expostos diariamente ao risco de assalto e acidentes. Por essa razão, os motoristas poderão ter direito ao adicional de periculosidade, que é um valor extra acrescido de 30% sobre o salário base do funcionário, pelo perigo de vida que estão expostos no exercício da sua função, como:

  • Transporte de cargas inflamáveis
  • Dirigir veículo com tanque suplementar com combustível acima de 200 litros
  • Motorista que abastece ou acompanha o abastecimento do veículo na própria empresa

Ao final, você vai descobrir que o adicional de periculosidade, basicamente, é uma compensação financeira pela prestação de serviços em condições perigosas, devendo ser analisada caso a caso por um perito por meio de ação judicial.

 

Adicional Noturno

Sim, os caminhoneiros que trabalharem entre as 22 às 05 vão ter direito a um adicional noturno de 20% sobre a hora de trabalho.

importante destacar que mesmo que tenha trabalhado apenas por algum período dentro desse horário o adicional é devido e é um direito seu. Chega de rodar a noite inteira e ficar sem receber o adicional noturno previsto na lei!

 

Comissões e Quilometragem devem integrar o salário

Algumas empresas, além do salário pagam outros valores como comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada. Caso seja seu caso, fique atento, pois essas verbas devem integrar seu salário para fins de 13º salário, férias, FGTS e todas as demais verbas trabalhistas devidas.

 

Piso Salarial

Muitos caminhoneiros não sabem, mas, existe um piso salarial para a categoria de acordo com a Convenção Coletiva do estado que foi contratado. A maioria das empresas e contratantes não observam esse direito e acabam pagando salário defasados e abaixo do mínimo estabelecido pelas convenções coletivas. Nestes casos, o caminhoneiro pode buscar o recebimento de toda diferença salarial paga a menor, com reflexo em todas as verbas como, férias, 13º , FGTS, horas extras e todas as demais verbas trabalhistas devidas.

Acidente de Trabalho e Doença

Não há como negar o risco da atividade do caminhoneiro, por isso, a legislação o protege de qualquer doença ou acidente que ocorra em decorrência do trabalho. Caso isso ocorra, o trabalhador poderá buscar a devida indenização que será proporcional ao tamanho do prejuízo ou lesão sofrida, podendo ser em muitos casos de natureza permanente.

 

Registro da Carteira. Reconhecimento de vínculo trabalhista para MEI.

Os caminhoneiros, assim como qualquer outro trabalhador, possuem o direito do registro de sua carteira de trabalho. Muitas empresas e contratantes tentam burlar a lei trabalhista e exigem que os motoristas abram CNPJ e MEI. Porém, na grande maioria dos casos isso é ilegal. É possível reconhecer o vínculo de emprego por meio de ação judicial e buscar o recebimento de todas as verbas devidas.

Amigo Caminhoneiro, como deu para perceber, são muitos os direitos garantidos por lei e você pode estar sendo prejudicado. Então, gostaria de te dizer que o nosso escritório, PLM Firma de Advogados, se especializou neste tipo de caso e já ajudamos milhares de caminhoneiros a receberem suas indenizações.

Se a empresa ou contratante que você trabalha está burlando a lei trabalhista, você tem direito a pleitear na justiça a rescisão indireta do contrato, que nada mais é que sair da empresa por escolha própria recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora. Ou seja, com direito a receber seguro desemprego, aviso prévio, 13º salário, férias, e todas as outras verbas inerentes ao contrato de trabalho.

Mas atenção, se você foi demitido da empresa nos últimos 02 anos ainda dá tempo de pleitear na justiça seus direitos e receber o que é seu.

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Não abra mão daquilo que é seu por direito.

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